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Entra em vigor limite dos juros do cartão de crédito no Brasil

O Banco Central (BC) esclareceu, em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada do cartão entra em vigor a partir de 3 de janeiro. A regulamentação limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos dessas modalidades do cartão de crédito.

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O prazo inicial da Lei do Desenrola, que definiu o teto para ambas as modalidades do cartão, era 1º de janeiro. O feriado postergou a data-limite para apresentação e aprovação de uma autorregulação do setor para 2 de janeiro. Sem um acordo para a regulação própria, o teto passará a valer a partir de 3 de janeiro, conforme estabelecido pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.

Limite do rotativo do cartão

Com a implementação do teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada, aqueles que deixarem de pagar uma fatura de R$ 100 e optarem pelo rotativo terão juros e encargos limitados a, no máximo, R$ 100. Assim, o montante total da dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

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Antes dessas mudanças, uma pessoa que contraísse uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não efetuasse o pagamento ficaria sujeita a taxas de juros de quase 450% a 500% ao ano. Ao anunciar o limite das taxas, Haddad destacou que, com a nova medida, a dívida não poderá exceder 100%. Conforme os dados mais recentes do Banco Central em novembro, a média dos juros do rotativo do cartão de crédito era de 431,6% ao ano, o que significava que uma pessoa que entrasse no rotativo com R$ 100 e não quitasse o débito deveria R$ 531,60 após 12 meses.

Maior transparência das dívidas do cartão de crédito

A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

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Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Portabilidade das dívidas

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

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