Veja os 15 alimentos que terão o imposto zerado pelo governo
Quinze alimentos naturais ou pouco processados serão parte integrante da cesta básica nacional, obtendo uma isenção de impostos sob a reforma tributária. Além disso, o projeto de lei complementar enviado ao Congresso na quarta-feira (24/04) estabeleceu que outros 14 produtos terão uma redução de 60% na alíquota.
O governo, ao justificar o projeto, afirmou ter se baseado em alimentos naturais ou “minimamente processados” para compor a cesta básica nacional. Destacou-se que essa seleção seguiu as diretrizes de uma alimentação saudável e nutricionalmente equilibrada, conforme recomendado pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Produtos da cesta básica nacional
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Os produtos abaixo não estão na lista da cesta básica nacional, mas o governo propôs zerar sues impostos. São eles:
- ovos;
- frutas;
- produtos hortículas;
Outros alimentos na redução
Alimentos que tiveram a alíquota reduzida em 60%:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
- tapioca;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas alimentícias;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Apesar da ênfase na saúde, alguns alimentos contendo gorduras saturadas, como óleo de soja e manteiga, ou até mesmo aqueles com substâncias potencialmente viciantes, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. A justificativa para tal inclusão reside no fato de que esses itens são considerados essenciais na dieta dos brasileiros e já fazem parte da cesta básica tradicional.
Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/economia