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Veja os 15 alimentos que terão o imposto zerado pelo governo

Quinze alimentos naturais ou pouco processados serão parte integrante da cesta básica nacional, obtendo uma isenção de impostos sob a reforma tributária. Além disso, o projeto de lei complementar enviado ao Congresso na quarta-feira (24/04) estabeleceu que outros 14 produtos terão uma redução de 60% na alíquota.

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O governo, ao justificar o projeto, afirmou ter se baseado em alimentos naturais ou “minimamente processados” para compor a cesta básica nacional. Destacou-se que essa seleção seguiu as diretrizes de uma alimentação saudável e nutricionalmente equilibrada, conforme recomendado pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Produtos da cesta básica nacional

  1. arroz;
  2. feijão;
  3. leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  4. manteiga;
  5. margarina;
  6. raízes e tubérculos;
  7. cocos;
  8. café;
  9. óleo de soja;
  10. farinha de mandioca;
  11. farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
  12. farinha de trigo;
  13. açúcar;
  14. massas;
  15. pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

Os produtos abaixo não estão na lista da cesta básica nacional, mas o governo propôs zerar sues impostos. São eles:

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  1. ovos;
  2. frutas;
  3. produtos hortículas;

Outros alimentos na redução

Alimentos que tiveram a alíquota reduzida em 60%:

  1. carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  2. peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  3. crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  4. leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
  5. queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  6. mel natural;
  7. mate;
  8. farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
  9. tapioca;
  10. óleos vegetais e óleo de canola;
  11. massas alimentícias;
  12. sal de mesa iodado;
  13. sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  14. polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Apesar da ênfase na saúde, alguns alimentos contendo gorduras saturadas, como óleo de soja e manteiga, ou até mesmo aqueles com substâncias potencialmente viciantes, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. A justificativa para tal inclusão reside no fato de que esses itens são considerados essenciais na dieta dos brasileiros e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/economia

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