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Atenção ao comprar esses itens nesse dia das mães

Com o Dia das Mães se aproximando em 12 de maio e a crescente busca por presentes, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) está emitindo um alerta aos consumidores sobre as compras de presentes.

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Um ponto crucial está relacionado aos itens de vestuário, cama, mesa ou banho, pois produtos inadequados podem desencadear alergias. Uma recomendação importante é observar cuidadosamente as etiquetas, já que essas informações são essenciais e devem seguir padrões específicos.

“Devem constar nas etiquetas seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, destacou o Ipem-SP.

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Na descrição da composição têxtil, todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados na produção da peça devem ser mencionados, com a porcentagem de cada um deles indicada, inclusive o forro – se houver – (por exemplo: 70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster). No entanto, é vedado o uso de marcas comerciais ou termos em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

Eletrodomésticos

Para presentes como eletrodomésticos, é crucial verificar a presença da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que oferece informações sobre o consumo de energia do aparelho. Além disso, lavadoras e fogões devem fornecer dados sobre consumo de água e gás. Eletrodomésticos menores, como secadores de cabelo e chapinhas, devem exibir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), tanto no produto quanto na embalagem.

O consumo de energia é indicado por uma escala colorida de letras de A a G, com uma seta preta destacando a eficiência energética do aparelho. Por exemplo, um produto classificado com letra A é mais eficiente em termos de consumo do que um com a letra C. Essas informações são fornecidas pelo Ipem-SP para orientar os consumidores na escolha de produtos mais eficientes.

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É recomendado que os consumidores adquiram esses itens em lojas formais, solicitando sempre a nota fiscal e a garantia para comprovação da origem do produto, caso seja necessária uma denúncia posterior. Em caso de irregularidades, as empresas têm um prazo de dez dias para apresentar defesa ao órgão fiscalizador, e de acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Roupas

O tamanho das roupas pode ser identificado por numeração ou letras, como 38, 40, 42 ou P, M, G, tornando a visualização dessa informação simples para o consumidor. Em produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve conter a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando houver mais de uma unidade, o número de unidades e a impossibilidade de vendê-las separadamente.

Para produtos embalados de cama, mesa e banho, é necessário que a embalagem contenha as dimensões indicadas pelo Sistema Internacional de Unidades (SI) de cada componente, além das informações sobre composição têxtil e país de origem, conforme orientação do Ipem-SP.

As etiquetas também devem incluir instruções para conservação e tratamento do item, podendo ser representadas por símbolos ou texto. Essa sequência segue os mesmos padrões utilizados por donas de casa para a conservação de produtos têxteis, abrangendo lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e limpeza profissional.

Fonte: /agenciabrasil.ebc.com.br/economia

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